Filiação

União Latino-americana de Entidades de Psicologia

Para que uma enti­dade possa se fil­iar à ULAPSI é necessário:

1. Cumprir o artigo 6º. do estatuto da ULAPSI (enti­dades asso­cia­ti­vas da área de Psi­colo­gia legal­mente con­sti­tuí­das e sedi­adas em países da América Latina).

  • Art. 6º. A ULAPSI é com­posta por enti­dades asso­cia­ti­vas da área de Psi­colo­gia legal­mente con­sti­tuí­das e sedi­adas em países da América Latina e que não ten­ham fins econômi­cos, cujos respec­tivos atos de asso­ci­ação ten­ham sido aprova­dos pelo Con­selho Delib­er­a­tivo e ref­er­en­da­dos pela Assem­bleia Geral, na forma deste Estatuto.

Pará­grafo único — Para fins de asso­ci­ação à ULAPSI, são con­sid­er­adas aptas a requerer ingresso e a per­manecer asso­ci­adas as enti­dades sem fins lucra­tivos con­sti­tuí­das e sedi­adas em países da América Latina que observem ao menos uma das seguintes especificações:

  • I – enti­dades que se encar­reguem do desen­volvi­mento ou do exer­cí­cio profis­sional da Psi­colo­gia e sejam com­postas exclu­si­va­mente por psicól­o­gos grad­u­a­dos em curso de nível supe­rior ou equivalente;
  • II – orga­ni­za­ções profis­sion­ais ou asso­ci­ações ded­i­cadas à pesquisa, assim como aque­las vin­cu­ladas a ativi­dades especí­fi­cas da Psi­colo­gia e que ten­ham como objeto único e exclu­sivo a Psi­colo­gia e que sejam com­postas majori­tari­a­mente por psicól­o­gos grad­u­a­dos em curso supe­rior ou equivalente;
  • III – asso­ci­ações de insti­tu­tos de Psi­colo­gia, assim como asso­ci­ações ofi­cial­mente con­sti­tuí­das de docentes e pesquisadores de insti­tu­tos de Psicologia; e
  • IV – asso­ci­ações estu­dan­tis de esta­b­elec­i­men­tos de ensino de Psi­colo­gia, ofi­cial­mente con­sti­tuí­das e dotadas de per­son­al­i­dade jurídica.

2. Fazer solic­i­tação dirigida ao Con­selho Delib­er­a­tivo, junto com o for­mulário (clique aqui e acesse o for­mu­la­rio) expres­sando inter­esse de fil­i­ação, com assi­natura e carimbo do pres­i­dente da entidade.

Encam­in­har con­jun­ta­mente com o for­mulário os doc­u­men­tos abaixo:

  • Estatuto da Entidade;
  • Doc­u­men­tação com­pro­batória do atendi­mento a, ao menos, uma das especi­fi­cações indi­cadas no artigo ante­rior;
  • Declar­ação assi­nada pelo rep­re­sen­tante legal da enti­dade pos­tu­lante de anuên­cia com as obri­gações con­ti­das no pre­sente Estatuto e com os ter­mos da Declar­ação de Puebla, que se encon­tra anexa ao pre­sente Estatuto e dele é parte integrante (clique aqui e acesse o modelo da declaração); e
  • Carta de Preposição com nome do representante titular e representante alterno indicados pela entidade (clique aqui e acesse o modelo da carta de preposição).

1º. No momento da apre­sen­tação de sua solic­i­tação de ingresso, a enti­dade pos­tu­lante deve des­ig­nar uma pes­soa para representá-la em todos os atos rela­ciona­dos à ULAPSI, bem como o respec­tivo suplente, sendo que ambos devem ser inte­grantes do quadro de asso­ci­a­dos da enti­dade pos­tu­lante e, salvo no que se ref­ere às asso­ci­ações estu­dan­tis, Psicól­o­gos grad­u­a­dos em curso de nível supe­rior ou equivalente.

2º. A qual­quer tempo pode haver a sub­sti­tu­ição das pes­soas indi­cadas, devendo a enti­dade pos­tu­lante ou asso­ci­ada pro­ceder à comu­ni­cação da sub­sti­tu­ição ao Con­selho Delib­er­a­tivo, a fim de que pro­duza efeitos.

3°. Caso o rep­re­sen­tante ou seu suplente deixem de inte­grar, por qual­quer motivo, o quadro de asso­ci­a­dos da enti­dade pos­tu­lante ou asso­ci­ada, esta dev­erá infor­mar ao Con­selho Delib­er­a­tivo e efe­t­uar a sub­sti­tu­ição correspondente.

4°. O rep­re­sen­tante da enti­dade asso­ci­ada e seu suplente devem ser juridica­mente capazes.

3. Enviar a doc­u­men­tação de solic­i­tação para a sec­re­taria exec­u­tiva da ULAPSI por e-mail: marcia@ulapsi.org.

4. Após apre­ci­ação e fil­i­ação, a Enti­dade rece­berá resposta via e-mail com infor­mações para paga­mento da anuidade em até 30 dias. Valor: Usd. $100.00 a Usd. $200.00 a critério da enti­dade de acordo com as suas possibilidades.