Filiação
União Latino-americana de Entidades de Psicologia
Para que uma entidade possa se filiar à ULAPSI é necessário:
1. Cumprir o artigo 6º. do estatuto da ULAPSI (entidades associativas da área de Psicologia legalmente constituídas e sediadas em países da América Latina).
- Art. 6º. A ULAPSI é composta por entidades associativas da área de Psicologia legalmente constituídas e sediadas em países da América Latina e que não tenham fins econômicos, cujos respectivos atos de associação tenham sido aprovados pelo Conselho Deliberativo e referendados pela Assembleia Geral, na forma deste Estatuto.
Parágrafo único — Para fins de associação à ULAPSI, são consideradas aptas a requerer ingresso e a permanecer associadas as entidades sem fins lucrativos constituídas e sediadas em países da América Latina que observem ao menos uma das seguintes especificações:
- I – entidades que se encarreguem do desenvolvimento ou do exercício profissional da Psicologia e sejam compostas exclusivamente por psicólogos graduados em curso de nível superior ou equivalente;
- II – organizações profissionais ou associações dedicadas à pesquisa, assim como aquelas vinculadas a atividades específicas da Psicologia e que tenham como objeto único e exclusivo a Psicologia e que sejam compostas majoritariamente por psicólogos graduados em curso superior ou equivalente;
- III – associações de institutos de Psicologia, assim como associações oficialmente constituídas de docentes e pesquisadores de institutos de Psicologia; e
- IV – associações estudantis de estabelecimentos de ensino de Psicologia, oficialmente constituídas e dotadas de personalidade jurídica.
2. Fazer solicitação dirigida ao Conselho Deliberativo, junto com o formulário (clique aqui e acesse o formulario) expressando interesse de filiação, com assinatura e carimbo do presidente da entidade.
Encaminhar conjuntamente com o formulário os documentos abaixo:
- Estatuto da Entidade;
- Documentação comprobatória do atendimento a, ao menos, uma das especificações indicadas no artigo anterior;
- Declaração assinada pelo representante legal da entidade postulante de anuência com as obrigações contidas no presente Estatuto e com os termos da Declaração de Puebla, que se encontra anexa ao presente Estatuto e dele é parte integrante (clique aqui e acesse o modelo da declaração); e
- Carta de Preposição com nome do representante titular e representante alterno indicados pela entidade (clique aqui e acesse o modelo da carta de preposição).
1º. No momento da apresentação de sua solicitação de ingresso, a entidade postulante deve designar uma pessoa para representá-la em todos os atos relacionados à ULAPSI, bem como o respectivo suplente, sendo que ambos devem ser integrantes do quadro de associados da entidade postulante e, salvo no que se refere às associações estudantis, Psicólogos graduados em curso de nível superior ou equivalente.
2º. A qualquer tempo pode haver a substituição das pessoas indicadas, devendo a entidade postulante ou associada proceder à comunicação da substituição ao Conselho Deliberativo, a fim de que produza efeitos.
3°. Caso o representante ou seu suplente deixem de integrar, por qualquer motivo, o quadro de associados da entidade postulante ou associada, esta deverá informar ao Conselho Deliberativo e efetuar a substituição correspondente.
4°. O representante da entidade associada e seu suplente devem ser juridicamente capazes.
3. Enviar a documentação de solicitação para a secretaria executiva da ULAPSI por e-mail: marcia@ulapsi.org.
4. Após apreciação e filiação, a Entidade receberá resposta via e-mail com informações para pagamento da anuidade em até 30 dias. Valor: Usd. $100.00 a Usd. $200.00 a critério da entidade de acordo com as suas possibilidades.