Estatuto da união latino-americana de entidades de psicologia

União Latino-americana de Entidades de Psicologia – ULAPSI

CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE SOCIAL

Art. 1º. Sob a denom­i­nação de UNIÃO LATINO-AMERICANA DE ENTIDADES DE PSICOLOGIA, dora­vante des­ig­nada sim­ples­mente “ULAPSI” fica con­sti­tuída uma asso­ci­ação civil, sem fins econômi­cos, por tempo inde­ter­mi­nado e com autono­mia admin­is­tra­tiva e finan­ceira, que se regerá pelo pre­sente Estatuto e pelas dis­posições legais aplicáveis.

Art. 2º. A ULAPSI tem sede à Rua Teodoro Sam­paio, 352, cj. 116, Jardim América – CEP 05406–000, no Municí­pio de São Paulo ‒ SP, onde faz o seu foro.

Art. 3º. A ULAPSI tem por final­i­dade con­gre­gar enti­dades asso­cia­ti­vas da área de Psi­colo­gia legal­mente con­sti­tuí­das e sedi­adas em países da América Latina e que não ten­ham fins econômi­cos, visando a pro­moção de ações de inte­gração de suas ativi­dades cien­tí­fi­cas, acadêmi­cas e profis­sion­ais que objetivem:

I – o desen­volvi­mento de ele­men­tos de refer­ên­cia para a Psi­colo­gia que a tornem com­pro­metida, como ciên­cia e profis­são, com a mel­ho­ria da qual­i­dade de vida e bem-estar da pes­soa humana;

II – o desen­volvi­mento e sis­tem­ati­za­ção de exper­iên­cias em difer­entes âmbitos da Psi­colo­gia que con­cernem à iden­ti­dade e à cul­tura latino-americanas;

III – a cri­ação de meios próprios para o inter­câm­bio e difusão das práti­cas e pro­dução de con­hec­i­mento que expressem o com­pro­misso social da Psicologia;

IV – a difusão da pro­dução cien­tí­fica e das práti­cas profis­sion­ais em Psi­colo­gia na América Latina; e

V – a proposição de dire­trizes para a for­mação em Psi­colo­gia na América Latina.

Art. 4º. Para a con­se­cução de seus obje­tivos, a ULAPSI buscará:

I – realizar inter­câm­bio de infor­mações entre as enti­dades asso­ci­adas e tam­bém com enti­dades nacionais e inter­na­cionais congêneres;

II – cap­tar recur­sos finan­ceiros para custear pro­je­tos ou pro­gra­mas rela­ciona­dos às suas finalidades;

III – fir­mar con­vênios ou con­tratos, com órgãos ou enti­dades, públi­cos ou privados;

IV – gerir e pro­mover a Bib­lioteca Vir­tual em Saúde – Psi­colo­gia Ulapsi (BVS-PSI ULAPSI);

V – edi­tar anual­mente a revista da ULAPSI (Revista Psi­co­latina);

VI – orga­ni­zar e realizar con­gresso bienal e out­ros even­tos ati­nentes às suas final­i­dades, reunindo as enti­dades asso­ci­adas e de obje­tivos sim­i­lares; e

VII − rep­re­sen­tar os inter­esses cole­tivos das enti­dades asso­ci­adas, inclu­sive judicialmente.

Art. 5º. No desen­volvi­mento de suas ativi­dades, a ULAPSI respeitará a autono­mia das enti­dades asso­ci­adas e a diver­si­dade histórica, étnica, social e cul­tural da América Latina, assegurando-lhes trata­mento isonômico, inclu­sive por meio da uti­liza­ção dos idiomas espan­hol e português.

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