Estatuto da união latino-americana de entidades de psicologia
União Latino-americana de Entidades de Psicologia – ULAPSI

CAPÍTULO I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE SOCIAL
Art. 1º. Sob a denominação de UNIÃO LATINO-AMERICANA DE ENTIDADES DE PSICOLOGIA, doravante designada simplesmente “ULAPSI” fica constituída uma associação civil, sem fins econômicos, por tempo indeterminado e com autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º. A ULAPSI tem sede à Rua Teodoro Sampaio, 352, cj. 116, Jardim América – CEP 05406–000, no Município de São Paulo ‒ SP, onde faz o seu foro.
Art. 3º. A ULAPSI tem por finalidade congregar entidades associativas da área de Psicologia legalmente constituídas e sediadas em países da América Latina e que não tenham fins econômicos, visando a promoção de ações de integração de suas atividades científicas, acadêmicas e profissionais que objetivem:
I – o desenvolvimento de elementos de referência para a Psicologia que a tornem comprometida, como ciência e profissão, com a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da pessoa humana;
II – o desenvolvimento e sistematização de experiências em diferentes âmbitos da Psicologia que concernem à identidade e à cultura latino-americanas;
III – a criação de meios próprios para o intercâmbio e difusão das práticas e produção de conhecimento que expressem o compromisso social da Psicologia;
IV – a difusão da produção científica e das práticas profissionais em Psicologia na América Latina; e
V – a proposição de diretrizes para a formação em Psicologia na América Latina.
Art. 4º. Para a consecução de seus objetivos, a ULAPSI buscará:
I – realizar intercâmbio de informações entre as entidades associadas e também com entidades nacionais e internacionais congêneres;
II – captar recursos financeiros para custear projetos ou programas relacionados às suas finalidades;
III – firmar convênios ou contratos, com órgãos ou entidades, públicos ou privados;
IV – gerir e promover a Biblioteca Virtual em Saúde – Psicologia Ulapsi (BVS-PSI ULAPSI);
V – editar anualmente a revista da ULAPSI (Revista Psicolatina);
VI – organizar e realizar congresso bienal e outros eventos atinentes às suas finalidades, reunindo as entidades associadas e de objetivos similares; e
VII − representar os interesses coletivos das entidades associadas, inclusive judicialmente.
Art. 5º. No desenvolvimento de suas atividades, a ULAPSI respeitará a autonomia das entidades associadas e a diversidade histórica, étnica, social e cultural da América Latina, assegurando-lhes tratamento isonômico, inclusive por meio da utilização dos idiomas espanhol e português.
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